Conforme o ítem 12 do EDITAL:
Serão concedidas 3 (três) bolsas integrais, em duas categorias:
– Ao primeiro colocado geral na seleção de admissão ao programa;
– Duas bolsas sociais.
A bolsa social poderá ser pleiteada por aprovados na seleção de Residência Jurídica que tenham concluído o curso de Direito como bolsistas do PROUNI.
O candidato deverá assinalar o pleito através da ficha de inscrição para a concessão da bolsa. O cadastro do aluno prosseguirá e a efetivação da matrícula se dará após a análise e parecer do pleito pelo setor responsável;
A condição de bolsista do PROUNI durante a graduação deve ser comprovada no momento de entrega da ficha de inscrição, anexando, a esta, o “termo de encerramento da concessão da bolsa PROUNI”;
A admissibilidade de outro documento como comprovante desta condição, como “termo de concessão” ou declaração da Instituição de Ensino Superior onde cursou a graduação poderá ser autorizada pela coordenação do curso de Residência Jurídica, após aprovação expressa da coordenação do PROUNI da Faculdade Nova Roma.
Se o número de candidatos interessados na bolsa social extrapolar a quantidade delas, a nota na seleção da residência servirá de critério de desempate, sendo concedida aos residentes mais bem classificados no ranking.
Os documentos previstos no edital para pleito da bolsa social estão disponíveis para download logo abaixo: